
Concurso irá eleger a Embaixatriz dos 400 Anos das Missões

Foi lançado no dia 8 de agosto o concurso que irá escolher a Embaixatriz dos 400 Anos das Missões, iniciativa coordenada pelas Primeiras-damas dos 27 municípios que compõem a Associação dos Municípios das Missões (AMM). O título será concedido a uma jovem representante da região, que terá a missão de divulgar as potencialidades turísticas e culturais durante as comemorações alusivas aos quatro séculos das Missões Jesuíticas dos Guarani.
As candidatas devem ser indicadas oficialmente por seus municípios e cumprir requisitos como ter entre 18 e 25 anos, ser solteira, residir em cidade integrante da AMM e ter disponibilidade para participar das atividades e eventos do calendário oficial. Entre as avaliações, estão prova cultural, oratória, desfile e participação em campanha solidária em prol dos hospitais da região.
O período de inscrições vai de 11 a 25 de agosto de 2025, na sede da AMM, em Cerro Largo, com atendimento das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O concurso terá etapas formativas e seletivas de setembro a dezembro, com a final marcada para 9 de dezembro de 2025, em frente às Ruínas de São Miguel, quando será revelada a vencedora.
A escolhida receberá faixa, coroa, buquê e um prêmio surpresa, além de representar oficialmente as Missões em eventos regionais, estaduais, nacionais e até internacionais. Mais informações, ficha de inscrição e regulamento estão disponíveis no site da AMM: ammissoes.com.br
REGULAMENTO
ESCOLHA DA EMBAIXATRIZ DOS 400 ANOS DAS MISSÕES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO
Art. 1º. A escolha da Embaixatriz dos 400 Anos das Missões, tem como objetivos:
I. Motivar e envolver a comunidade regional nas comemorações dos 400 Anos das Missões Jesuíticas dos Guarani;
II. Eleger uma Embaixatriz que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar na divulgação das potencialidades dos eventos comemorativos e promoção turística da região das Missões;
III. Representar a região das Missões nos eventos oficiais, quando solicitada;
Art. 2º. A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha da Embaixatriz dos 400 Anos, são de responsabilidade da AMM – Associação dos Municípios das Missões, através das Primeiras-damas dos municípios associados.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO CONCURSO
Art. 3º. As candidatas ao título de Embaixatriz dos 400 Anos deverão preencher os seguintes requisitos:
I. Ser brasileira;
II. Ter domicílio em um dos municípios integrantes da AMM – Associação dos Municípios das Missões;
III. Representar um município integrante da AMM – Associação dos Municípios das Missões;
IV. Ser solteira, reconhecendo-se como entidade familiar além do casamento a união estável, conforme art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988;
V. Não ter filhos e/ou estar grávida;
VI. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos, até o dia da realização do desfile final, 9 de dezembro de 2025;
VII. Ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de atividades do Concurso, conforme anexo e o que será apresentado na primeira reunião com as candidatas;
VIII. Buscar conhecimentos sobre os assuntos listados nesse Regulamento, conforme anexo;
IX. Cumprir as obrigações constantes neste Regulamento e participar dos eventos organizados pelos municípios, constantes no calendário oficial de eventos dos 400 Anos das Missões Jesuíticas dos Guarani, quando solicitadas;
X. Gozar de perfeita saúde, ser simpática e cooperativa, ter postura, personalidade e ter condições (cultura e conhecimento) para promover a região em eventos, festas e feiras regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XI. Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela AMM – Associação dos Municípios das Missões, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança ou remuneração de nenhuma natureza.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. O período de inscrição para o Concurso será de 11 de agosto de 2025 até o dia 25 de agosto de 2025, através da entrega da Ficha de Inscrição na Sede da AMM, em Cerro Largo, no turno da manhã das 8h ás 11h30min e no turno da tarde das 13h30min ás 17h.
§1º. As atividades para a escolha das Soberanas e os eventos de avaliação serão de 9 de setembro de 2025 a 9 de dezembro de 2025.
§2º. A Ficha de Inscrição, o Regulamento do Concurso e seus anexos estão disponíveis no site da AMM – Associação dos Municípios das Missões: https://ammissoes.com.br.
§3º. Para participar do Concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos listados nesse Regulamento, conforme art. 5º, na Sede da AMM, em Cerro Largo, no turno da manhã das 8h ás 11h30min e no turno da tarde das 13h30min ás 17h.
§4º. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um número de contato (whattsapp) válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o Concurso e verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no mesmo, bem como manter atualizado o contato, no caso de alteração.
§5º. A candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição, anexo III, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste Regulamento sob pena de ter a sua inscrição cancelada no Concurso, sem qualquer direito a indenização.
§6º. A candidata inscrita, que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo de até 30 dias antes da atividade final do concurso, sob pena de não poder mais concorrer em outros concursos de beleza promovidos pela região.
Art. 5º. No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelo em anexo;
II. Indicação do município, devidamente assinada pelo Prefeito Municipal, conforme modelo anexo;
III. Termo de Compromisso, devidamente assinado pela candidata, conforme modelo em anexo;
IV. Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal, conforme modelo em anexo;
V. Uma foto individual, sendo de rosto, exceto de biquíni e maiô, em mídia digital (1080x1080).
Art. 6º. O município que a candidata representa e, por ocasião da efetividade da inscrição, ficará responsável pela produção (cabelo e maquiagem) da candidata na noite do desfile, bem como dos trajes de gala e típico que a candidata vai usar no desfile, além de seu deslocamento para todas as atividades pertinentes ao concurso.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
Art. 7º. A escolha Embaixatriz dos 400 Anos contará com as seguintes etapas:
I. entregar a Ficha de Inscrição até o dia 25 de agosto de 2025, devidamente preenchida e assinada, juntamente com seus anexos, conforme prevê o art. 5º deste Regulamento;
II. participar do encontro de apresentação, realizado no dia 9 de setembro de 2025, na Sede da AMM – Associação dos Municípios das Missões, na cidade de Cerro Largo;
III. participar de oficinas sobre história, cultura, convívio social, comportamento, etiqueta, auto-maquiagem, moda, passarela, oratória, comunicação e desinibição;
IV. realizar a prova cultural;
V. realizar apresentação oral de no máximo 5 minutos, com tema sobre assuntos relevantes da região, que será sorteado com antecedência, para preparação da candidata;
VI. desfile coletivo e individual, no dia 9 de dezembro de 2025, em frente às Ruínas de São Miguel, na cidade de São Miguel das Missões.
§1º. a candidata deverá participar, obrigatoriamente, de todas as etapas do Concurso pré-estabelecidas, sob pena de ser desclassificada.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 8º. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger a Embaixatriz dos 400 Anos, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
Art. 9º. A Comissão de Avaliação é constituída por autoridades, estudiosos e detentoras de títulos de beleza, de várias cidades do estado do Rio Grande do Sul.
§1º. O jurado deve ter disponibilidade para participar de todas as etapas previstas, que sejam de sua incumbência, para a escolha Embaixatriz dos 400 Anos.
§2º. O jurado não poderá ter parentesco com nenhuma das candidatas.
Art. 10º. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará a vencedora, no dia 9 de dezembro de 2025.
§1º. As planilhas com a relação das notas individuais de cada candidata não serão divulgadas, porém estarão arquivadas na Sede da AMM – Associação dos Municípios das Missões, em Cerro Largo.
§2º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante todo processo que compreende o concurso.
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA
Art. 11º. A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme art. 6º deste Regulamento, decorrentes da observação dos integrantes da Comissão de Avaliação, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios e pontuação que serão somados.
a. Campanha Solidária em prol dos hospitais da região................. 10 pontos
b. Prova cultural escrita.................................................................. 20 pontos
c. Oratória e apresentação............................................................. 30 pontos
d. Desfile e desenvoltura na passarela........................................... 40 pontos
§1º. O item “a” será avaliado pela participação das candidatas em buscar a arrecadação de produtos;
§2º. O item “b” será avaliado por professores;
§3º. Os itens “c” e “d” serão avaliados pela Comissão Julgadora;
§4º. Nos itens “c” e “d”, serão considerados pelos jurados a oratória, a beleza, o desempenho, a articulação, a tranquilidade, a desenvoltura e a naturalidade da candidata.
§5º. A roupa utilizada durante o desfile será camiseta (disponibilizada pela comissão organizadora) e calça social, traje social e traje típico (disponibilizados pelo município que a candidata representa) e sapato social a cargo da candidata;
Art. 12º. No caso de empate na soma dos pontos, o critério de desempate será utilizado a pontuação da prova escrita, se persistir, a pontuação do desfile, se persistir, a pontuação da oratória e se persistir, será por sorteio.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 13º. A vencedora do Concurso receberá o título de “Embaixatriz dos 400 Anos das Missões”.
§1º. A vencedora receberá: faixa, coroa, buquê de flores e prêmio surpresa.
§2º. Todas as candidatas receberão um prêmio surpresa pela participação.
CAPÍTULO VIII
DA EMBAIXATRIZ ELEITA
Art. 14º. A Embaixatriz eleita não terá qualquer vínculo empregatício com a AMM – Associação dos Municípios da Região ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação da região, bem como pela participação em eventos solicitados pelo mesmo.
Art. 15º. As despesas da Embaixatriz com as atividades de divulgação da região tais como: custos com vestuário, deslocamentos, alimentação e hospedagem serão pagas ou ressarcidas pela AMM – Associação dos Municípios das Missões.
Parágrafo único. A Embaixatriz dos 400 Anos, contará com um traje oficial, sem ônus, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a escolha do modelo dos mesmos e do profissional que irá confeccioná-los.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado e ressarcimento ao Município das despesas efetuadas.
Art. 17º. Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora do Concurso, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.
Art. 18º. Se por ventura alguma candidata tiver vínculo familiar com algum integrante da Comissão Organizadora, este por sua vez será afastado do seu cargo na mesma.
Art. 19º. Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento.
Art. 20º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Cerro Largo/RS, 8 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora