.jpg) 
                            Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de contas do FGTS
 
                Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.
A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.
Foto: Fernando Frasão
 Brasileiro
Brasileiro Inglês Americano
Inglês Americano Espanhol
Espanhol 
                   
      
               
      
               
      
               
                     
                     
                    .jpg) 
                    .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                             
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            
.jpg)


.jpg)

.jpg)







.jpg)


.jpg)












.jpg)
.jpg)
.jpg)





.jpg)

.jpg)



 
                     
                    