Infrações por excesso de velocidade crescem 60 por cento no Rio Grande do Sul em cinco anos

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O número de infrações por excesso de velocidade no Rio Grande do Sul cresceu de forma significativa nos últimos cinco anos.

Conforme análise da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (Abramet/RS), baseada nos dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), o número de infrações por excesso de velocidade registrou aumento de 61,9% no comparativo entre 2020 e 2024.

No período, o total deste tipo de infração, considerada a maior causadora de tragédias e mortes no trânsito, saltou de 989 mil (989.196) para 1,6 milhão (1.601.414).

* 2020: 989.196 mil infrações registradas por excesso de velocidade.

* 2024: 1.601.414 milhão de infrações registradas por excesso de velocidade.

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é uma infração que prevê penalidades progressivas, dependendo do percentual acima do limite permitido:

* Até 20% acima do limite: infração média, com aplicação de multa.

* De 20% a 50% acima do limite: infração grave, com multa maior.

* Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multa triplicada, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Para o presidente da Abramet/RS e especialista em Medicina do Tráfego, Ricardo Hegele, o excesso de velocidade está diretamente relacionado ao aumento do risco de sinistros.

“Se aumentar em 5% a velocidade de uma via, aumentará em 10% o número de traumatismos e aumentará em 20% o número de sinistros fatais”, alerta o médico. Hegele também lembra que uma infração é a desobediência às normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro, portarias, resoluções e decretos regulamentadores. “Quanto maior é o risco de sinistros no trânsito, maior é a gravidade da infração”, explica ele.

Além disso, a análise verificou que o último levantamento disponibilizado, apontou que as infrações em geral, de todas as naturezas, vêm registrando crescimento no Estado anualmente. De 2010 a 2024, o número total de infrações graves, por exemplo, cresceu 140,6%, passando de 531 mil (531.166) para 1,2 milhão (1.278.049).

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