 
                            Definido o pagamento do SOS Estiagem para 14 mil famílias gaúchas
 
                Publicado pelo governo do Rio Grande do Sul, o Decreto 56.654 definiu o pagamento do SOS Estiagem para o primeiro grupo de beneficiários, formado por quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais e assentados da reforma agrária.
No primeiro momento, receberão o benefício de R$ 1 mil, em parcela única, cerca de 14 mil famílias com inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022.
A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural, instituída pelo decreto, será coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Os recursos não reembolsáveis provêm do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.
Para ter acesso ao apoio financeiro de R$ 1 mil, a família deverá residir em um município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem que atingiu o Rio Grande do Sul na última safra de verão e cuja homologação pelo Estado tenha acontecido entre 1ª de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.
 Brasileiro
Brasileiro Inglês Americano
Inglês Americano Espanhol
Espanhol 
                   
      
               
      
               
      
               
                    .jpg) 
                     
                     
                    .jpg) 
                            .jpg) 
                             
                             
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            .jpg) 
                            
.jpg)


.jpg)

.jpg)







.jpg)


.jpg)











.jpg)
.jpg)
.jpg)





.jpg)

.jpg)



 
                     
                     
                    