Atendimento Receita Estadual: novas orientações
                    Alinhada às medidas estabelecidas pelo governo estadual em razão da Covid-19, o atendimento ao público da Receita Estadual será temporariamente pelos canais virtuais, com as unidades fechadas inclusive para a entrega de documentos, com atividades apenas internas. A decisão foi tomada após a suspensão dos prazos de defesa e recursais pelo prazo de 30 dias dos processos da administração pública estadual direta e indireta, conforme determina o Art. 8º do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020. Essa medida suspende, entre outros, os prazos de intimações, impugnações e demais recursos ligados ao processo tributário administrativo.
   Para atenuar os efeitos da medida no atendimento ao público, a Receita Estadual está implementando um plano temporário de contingência para o atendimento. Seguindo as orientações estabelecidas no Decreto, no sentido de vedar a circulação, o encaminhamento e o recebimento de processos físicos, manter o serviço público preferencialmente por meio de tecnologia, evitar a circulação desnecessária e diminuir o fluxo de pessoas no âmbito das repartições, estão sendo disponibilizados e-mails específicos para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado, de forma a permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente.
   Confira abaixo o detalhamento das orientações da Receita Estadual:
   - Os usuários devem utilizar o autoatendimento no site ou no Portal e-CAC para os serviços disponibilizados nesses canais.
   - Para dúvidas de legislação, de procedimentos ou problemas relacionados ao site, e-CAC, documentos fiscais e outras, utilizar o atendimento do “Fale Conosco” e “Plantão Fiscal Virtual”, disponível no site da Receita Estadual. Caso o Plantão Fiscal Virtual não solucione a dúvida, deve ser solicitada continuidade do atendimento por contato telefônico. Não será agendado ou realizado atendimento de Plantão Fiscal Presencial.
    - No período, não ocorrerão pronto atendimentos nas unidades da Receita Estadual. Os serviços prestados apenas na modalidade presencial deverão ser solicitados através do envio de e-mails nos endereços disponibilizados para protocolo (clique aqui para ver a lista). Para o protocolo por e-mail ser válido, devem ser encaminhados todos documentos indicados na Carta de Serviços da Receita Estadual.
    E-mails indicados, conforme a região de atendimento ao município do contribuinte
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			 Atendimento de Contingência Coronavírus | Contato por e-mail  | 
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			 Delegacia  | 
			
			 Município  | 
			
			 | 
		
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			 1ª  | 
			
			 Porto Alegre  | 
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			 2ª  | 
			
			 Canoas  | 
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			 Gravataí  | 
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			 3ª  | 
			
			 Caxias do Sul  | 
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			 Bento Gonçalves  | 
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			 Vacaria  | 
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			 Lagoa Vermelha  | 
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			 4ª  | 
			
			 Novo Hamburgo  | 
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			 Montenegro  | 
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			 5ª  | 
			
			 Passo Fundo  | 
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			 Frederico Westphalen  | 
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			 6ª  | 
			
			 Pelotas  | 
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			 7ª  | 
			
			 Santa Cruz do Sul  | 
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			 8ª  | 
			
			 Santa Maria  | 
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			 Cachoeira do Sul  | 
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			 9ª  | 
			
			 Santo Ângelo  | 
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			 Ijuí  | 
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			 10ª  | 
			
			 Taquara  | 
			|
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			 Osório  | 
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			 Torres  | 
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			 11ª  | 
			
			 Uruguaiana  | 
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			 Alegrete  | 
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			 12ª  | 
			
			 Bagé  | 
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			 Santana do Livramento  | 
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			 13ª  | 
			
			 Lajeado  | 
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			 14ª  | 
			
			 Erechim  | 
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   - O protocolo através do envio de e-mails é válido somente para os casos não abrangidos no autoatendimento, e-CAC, Fale Conosco e Plantão Fiscal Virtual. Se após o protocolo forem necessárias informações adicionais, a Receita Estadual entrará em contato por e-mail ou telefone.
   - No caso de impugnações e repetição de indébito, os documentos podem ser enviados para a Receita Estadual por meio do e-mail de  protocolo (e-mail de contingência), desde que sejam do tipo P7S com possibilidade de verificação de autenticidade da assinatura digital e certificado emitido de acordo com as normas da ICP Brasil. As documentações também pode ser encaminhadas via correios para a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual (Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 410 B - Centro - Porto Alegre / RS - CEP: 90010-001).
                  
      
              
      
              
      
              
                    
                    
                    
                    
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
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