Proposta do Executivo de reajuste de 8 por cento do piso regional é aprovada na Assembleia

Título

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (3/6), projeto do Executivo para reajuste do piso regional de 2025 em 8%. A proposta recebeu 46 votos a favor e quatro contrários. O percentual está alinhado com a política salarial do Rio Grande do Sul, com as práticas adotadas por outras unidades federativas e com as tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

"O reajuste de 8% no salário mínimo regional é uma medida que busca equilíbrio: valorizamos o trabalhador gaúcho e cuidamos do ambiente necessário para manter e gerar empregos. O reajuste reconhece a importância de quem movimenta a economia com seu trabalho, sem ignorar os desafios enfrentados por quem empreende e emprega. Política responsável é feita assim: com diálogo, seriedade e compromisso com todos os gaúchos", afirmou o governador Eduardo Leite.

"É um percentual que garante a competitividade do Estado sem gerar distorções no mercado", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04, e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja faixas, valores e categorias após o texto). Durante a apreciação em plenário, um requerimento de preferência aprovado por 33 votos contra 17 garantiu a votação da proposta como encaminhada pelo Executivo. O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência em 26 de abril. Assim, em 30 dias começaria a trancar a pauta de votação da Assembleia.

Conforme a justificativa enviada pelo Executivo à Assembleia, a proposta buscou o equilíbrio na valorização da mão de obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado. Os 8% também ficam acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador.

Faixas e Categorias

Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

na agricultura e pecuária;

em indústrias extrativas;

em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

empregados domésticos;

em turismo e hospitalidade;

nas indústrias da construção civil;

nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

em estabelecimentos hípicos;

empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;

empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

nas indústrias do vestuário e do calçado;

nas indústrias de fiação e de tecelagem;

nas indústrias de artefatos de couro;

nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

nas indústrias do mobiliário;

nas indústrias químicas e farmacêuticas;

nas indústrias cinematográficas;

nas indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral;

empregados de agentes autônomos do comércio;

empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

movimentadores de mercadorias em geral;

no comércio armazenador;

auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

nas indústrias gráficas;

nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

nas indústrias de artefatos de borracha;

em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;

empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

vigilantes;

marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.267,21

Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

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