30 JANEIRO DIA DO PAJADOR GAÚCHO
                LEI Nº 11.676, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
           Dispõe sobre a instituição do "Dia do Pajador Gaúcho".
           O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
           Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
           Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Pajador Gaúcho", que será comemorado no Estado do Rio Grande do Sul no dia 30 de janeiro, data de nascimento do poeta e pajador gaúcho Jayme Caetano Braun.
           Art. 2º - O "Dia do Pajador Gaúcho" deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado.
           Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
           PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2001.
Fonte: Paulo De Freitas Mendonça 
(Foto de Gilnei Corrêa - Revelart) 
Site: Jayme Caetano Braun 
Notícia: 30 JANEIRO DIA DO PAJADOR GAÚCHO
Site: Monumento Jayme Caetano Braun; 
Site: Rincão da Timbaúva Casa de Pedra; 
Site: Os Quatro Troncos Missioneiros; 
Site: Por que o Gaúcho fala Peleia? 
Site: O Negrinho do Pastoreio 
Imagens: Jayme Caetano Braun
Vídeo: Pajada A Mário Quintana por Jayme Caetano Braun
Notícia: Esta Foto é uma Raridade, um Patrimônio de Todos os Gaúchos; 
Notícia: Jayme Caetano Braun Mobiliza Tradicionalistas e Autoridades; 
                  
      
              
      
              
      
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