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                            Receita lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias
 
                O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou ontem e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais
     A Receita Federal iniciou ontem, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
    A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
    Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
     Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
    A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:
| UF | Total de PJ | % | 
| Acre | 108 | 0,2% | 
| Alagoas | 503 | 1,1% | 
| Amapá | 58 | 0,1% | 
| Amazonas | 625 | 1,4% | 
| Bahia | 2.384 | 5,3% | 
| Ceará | 1.758 | 3,9% | 
| Distrito Federal | 1.090 | 2,4% | 
| Espírito Santo | 502 | 1,1% | 
| Goiás | 1.940 | 4,3% | 
| Maranhão | 854 | 1,9% | 
| Mato Grosso | 1.487 | 3,3% | 
| Mato Grosso do Sul | 817 | 1,8% | 
| Minas Gerais | 4.469 | 9,9% | 
| Paraná | 2.257 | 5,0% | 
| Paraíba | 796 | 1,8% | 
| Pará | 1.292 | 2,9% | 
| Pernambuco | 1.375 | 3,1% | 
| Piauí | 427 | 0,9% | 
| Rio de Janeiro | 3.082 | 6,8% | 
| Rio Grande do Norte | 687 | 1,5% | 
| Rio Grande do Sul | 2.179 | 4,8% | 
| Rondônia | 421 | 0,9% | 
| Roraima | 83 | 0,2% | 
| Santa Catarina | 1.313 | 2,9% | 
| São Paulo | 13.913 | 30,9% | 
| Sergipe | 345 | 0,8% | 
| Tocantins | 247 | 0,5% | 
| Brasil | 45.012 | 100,0% | 
Atenciosamente,
Seção de Comunicação Institucional RFB
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
(51) 3290 7420/7463
Email: ascomsrrf10.rs@rfb.gov.br Brasileiro
Brasileiro Inglês Americano
Inglês Americano Espanhol
Espanhol 
                   
      
               
      
               
      
               
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