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                            Governo do Estado publica decreto que determina fechamento do comércio até 15 de abril
 
                
    No início da tarde desta quarta-feira (01/04), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o decreto N° 55.154, que mantém o estado de calamidade pública e dá novas providências no enfrentamento ao surto de Coronavírus (Covid-19). O novo decreto determina, entre outras medidas, que o comércio deve permanecer fechado em todo território gaúcho até o dia 15 de abril.
    O decreto publicado hoje prevê ainda, entre seus regramentos, que atividades essenciais devem permanecer abertas. O documento também prevê a proibição de fechamento de serviços de manutenção de veículos e de pneumáticos, bem como serviços dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas.
    O texto também define orientações de fiscalização aos municípios, convocação de profissionais da área da saúde e veda a adoção de medidas restritivas ao exercício das atividades essenciais, bem como ao ingresso e à saída de pessoas e veículos de seus limites territoriais.
Determinações do decreto
Podem funcionar, sem ou com restrições:
Rede de saúde; supermercados; farmácias; indústrias; construção civil; restaurantes; templos e reuniões (máximo de 30 pessoas); serviços em estradas (postos de combustíveis, mecânicas, restaurantes e lojas de conveniência); serviços de tele-entrega e take-away; fornecedores de insumos aos serviços essenciais; transporte urbano e intermunicipal; fornecimento de energia, água, esgoto e comunicação; segurança, policiamento e fiscalização; imprensa; funerárias; bancos; lotéricas; correios; hotelaria e hospedagem, serviços não essenciais que não atendam o público etc.
Não podem funcionar:
Lojas; centros comerciais; cinemas; teatros; casas de espetáculos; instituições de ensino públicas ou privadas (cursos, treinamentos etc.); praias e águas internas; transporte interestadual; serviços de atendimento ao público, em especial, mas não só os com grande afluxo de pessoas etc.
   Leia a íntegra do decreto no link —> Decreto 55.154
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