Justiça reconhece posse do povo Guarani Mbyá na Terra Indígena Cantagalo
Decisão também determina nova análise sobre as indenizações aos ocupantes de boa-fé
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garante a posse da comunidade Guarani Mbyá sobre a Terra Indígena (TI) Cantagalo, localizada no Rio Grande do Sul. O tribunal também anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno do caso à 9ª Vara Federal de Porto Alegre para nova análise quanto aos valores das indenizações a serem pagas aos ocupantes pelas benfeitorias de boa-fé.
A atuação ocorreu em ação reivindicatória ajuizada pela Procuradoria Regional Federal na 4ª Região, representando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para viabilizar a regularização fundiária e garantir a posse ao povo Guarani Mbyá.
A AGU apresentou recurso ao TRF4 após a sentença de primeiro grau julgar improcedentes os pedidos da Funai sob o fundamento de inexistência de prova de domínio da União e até de suposta nulidade do decreto de homologação.
No recurso, os procuradores federais destacaram que a posse foi reconhecida em 2003 e a demarcação homologada em 2007. A AGU ainda informou sobre a persistência de conflito social na área, registrando invasões, danos a plantações e risco à segurança alimentar da comunidade e reiterou o pedido de conclusão do julgamento com imediata imissão dos guaranis na posse da terra.
O TRF4 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade do processo de demarcação e a urgência em garantir a segurança da comunidade indígena. Assim, a decisão determinou a imissão do povo Guarani Mbyá na posse da TI Cantagalo, sob a condição de pagamento em juízo das indenizações aos ocupantes de boa-fé.
Segundo o procurador federal Leandro Ferreira Bernardo, que trabalhou no caso, a Funai sempre pretendeu ressarcir as benfeitorias realizadas de boa-fé pelos ocupantes não indígenas. Bernardo ressalta, também, a importância da decisão em momento marcado pelo aumento das tensões na região, com o crescimento da presença de não-indígenas e riscos de confrontos.
"A decisão permite o avanço da política indigenista de garantia do acesso à terra aos povos originários na localidade", ressalta o procurador.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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