Receita Federal Arrecada R$ 216.727 milhões em setembro
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em setembro de 2025, o valor de R$ 216.727 milhões, registrando crescimento real (IPCA) de 1,43% em relação a setembro de 2024. No período acumulado de janeiro a setembro de 2025, a arrecadação alcançou o valor de R$ 2.105.490 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 3,49%. Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000 tanto para setembro quanto para o período acumulado.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em setembro de 2025, foi de R$ 210.702 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 1,88%, enquanto no período acumulado de janeiro a setembro de 2025, a arrecadação alcançou R$ 2.016.703 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 4,10%.
Cabe esclarecer que a base de comparação se encontra influenciada por eventos não recorrentes ou alterações de legislação que ocorreram em 2024 sem contrapartida em 2025. A tabela abaixo discrimina esses efeitos.
Destaques de Setembro de 2025
O IOF apresentou uma arrecadação de R$ 8.455 milhões, representando crescimento real de 33,42%. Esse desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, ambas decorrentes de recentes alterações na legislação.
O IRRF-Capital apresentou uma arrecadação de R$ 10.515 milhões, representando acréscimo real de 10,21%. Esse desempenho decorre dos aumentos nominais de 15,04% na arrecadação do item "Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)", de 12,57% na arrecadação do item "Fundos de Renda Fixa" e de 154,59% na arrecadação do item "Juros sobre Capital Próprio".
A Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 58.164 milhões, com acréscimo real de 1,49%. Esse resultado pode ser explicado pelo crescimento real de 6,66% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 20,89% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em razão da Lei nº 13.670/18, de setembro de 2025 em relação a setembro de 2024.

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